A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) discrimina, em seu artigo 22, que são obrigações do Locador:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio (aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva.
É possível convencionar, em contrato, que o pagamento dos impostos e taxas descritos no inciso VIII do mencionado artigo (IPTU, água, esgoto, etc) serão de responsabilidade do Locatário, contudo, as discriminadas no inciso X (despesas extraordinárias) não podem ser repassadas, sendo vedada a estipulação contratual em contrário.
Ricardo Mendes Corrêa – OAB-RJ 158.728
www.lmoadvogados.com.br – contato@lmoadvogados.com.br
1 Comentário
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Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida a respeito do IPTU.
O proprietário do imóvel cobra o aluguel por meio de boleto bancário, e incluiu os valores referentes ao IPTU nele.
Porém, quando solicitei que enviasse a cópia do carnê do IPTU para que eu pudesse observar a quantia, ele se recusa a mostrar o carnê para que eu veja o valor cobrado no mesmo e afirma que faço questionamentos desnecessários.
Fui duas vezes à Secretaria de Fazenda e eles não passam informações alegando que é necessário ter a procuração do proprietário.
O que fazer quanto a isso? continuar lendo